MiCA e DAC8: o que muda em 2026 para as suas criptos na Europa

Desde julho de 2026, o MiCA reserva os serviços de criptoativos aos prestadores autorizados, e a DAC8 faz com que as suas operações de 2026 sejam declaradas ao fisco. As datas, o que é declarado e como verificar uma plataforma.

O MiCA é o regulamento europeu (UE) 2023/1114 que rege os criptoativos e os seus prestadores; a DAC8 é a diretiva (UE) 2023/2226 que faz esses prestadores declararem às autoridades fiscais as operações dos seus clientes.

MiCA em datas

DataO que se aplica
30 de junho de 2024Os títulos III e IV: as criptofichas referenciadas a ativos e as criptofichas de moeda eletrônica, as stablecoins
30 de dezembro de 2024O restante do regulamento, incluindo a autorização dos prestadores de serviços de criptoativos
1º de julho de 2026O fim, no mais tardar, do período de transição dos prestadores já ativos antes de 30 de dezembro de 2024

O período de transição permitia que os prestadores que já atuavam segundo o direito do seu país continuassem até 1º de julho de 2026, ou até que a sua autorização MiCA fosse concedida ou recusada. Cada Estado-membro podia encurtá-lo ou não aplicá-lo. Na França, ele durou até 1º de julho de 2026, e o regime nacional terminou em 2 de julho; no seu comunicado de 6 de julho de 2026, a AMF contava 31 prestadores autorizados na França e 283 na União.

O que o MiCA regula

  • Os prestadores de serviços de criptoativos: uma autorização para prestar esses serviços na União, inscrita no registro da ESMA.
  • Os emissores de stablecoins: criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrônica, com as suas regras de autorização e de transparência.
  • Os livros brancos: o documento de informação de uma oferta ao público de criptoativos.
  • O abuso de mercado: a ESMA recebe os dados de ordens e de transações dos prestadores e tira deles alertas sobre comportamentos de negociação suspeitos (o seu sistema MiDAS).

Verificar se uma plataforma é autorizada

Desde o fim do período de transição, um prestador precisa ser autorizado para prestar serviços de criptoativos na União. A ESMA publica na sua página sobre o MiCA um registro provisório, atualizado toda semana: os prestadores autorizados, os emissores de stablecoins, os livros brancos e as entidades não conformes. Procure nele a empresa que presta o serviço para você, pelo nome legal, não só pela marca.

DAC8 em datas

DataEtapa
31 de dezembro de 2025A data-limite de transposição pelos Estados-membros
1º de janeiro de 2026O início da coleta das informações pelos prestadores
30 de setembro de 2027No mais tardar, as primeiras trocas entre Estados-membros, sobre o ano de 2026

O que a DAC8 obriga a declarar

  • Quem declara: os prestadores de serviços de criptoativos obrigados a declarar, para os seus clientes residentes e não residentes.
  • O quê: para cada criptoativo, o valor bruto total que o cliente pagou ou recebeu pelas suas aquisições e alienações, e a identificação do prestador e do cliente.
  • Em que modelo: o quadro de declaração de criptoativos da OCDE (CARF), um padrão internacional.

Depois, as autoridades fiscais dos Estados-membros trocam essas informações entre si: as suas operações de 2026 em uma plataforma sujeita à DAC8 serão conhecidas pela sua autoridade fiscal. Elas se somam ao que você mesmo declara: na França, os ganhos das suas vendas (veja o guia do preço médio) e as suas contas de criptoativos abertas no exterior, conforme o artigo 1649 bis C do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts).

O CentraFIN diante do MiCA e da DAC8

O CentraFIN não guarda nenhuma cripto, não envia nenhuma ordem e não faz nenhuma transferência: ele lê as suas contas em modo somente leitura, com chaves de API que não podem negociar nem sacar. O seu histórico completo de operações, guardado como as suas plataformas o fornecem, pode ser exportado nas suas configurações.

Fontes

Perguntas frequentes

A minha plataforma precisa de autorização MiCA?

Para prestar serviços de criptoativos na União, sim, desde o fim do período de transição, em 1º de julho de 2026 no mais tardar. Confira no registro da ESMA.

Qual ano a DAC8 cobre primeiro?

O ano de 2026: os prestadores coletam as informações desde 1º de janeiro de 2026, e os Estados-membros as trocam entre si no mais tardar em 30 de setembro de 2027.

A DAC8 me dispensa de declarar?

Não. O que os prestadores declaram se soma às suas próprias declarações: na França, você continua tendo que declarar os ganhos das suas vendas e as suas contas abertas no exterior.

O CentraFIN é uma plataforma de negociação?

Não. O CentraFIN não guarda nenhuma cripto e não envia nenhuma ordem: ele lê as suas contas em modo somente leitura e as mostra juntas.

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